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E-faturas para Portugal — PEPPOL e EN 16931

Chegue aos seus clientes portugueses através da rede PEPPOL a partir do seu próprio país, com verificações de NIF/NIPC. As empresas estabelecidas em Portugal têm de utilizar um programa de faturação certificado pela Autoridade Tributária (AT). O EncryptInvoice não é um programa certificado pela AT, pelo que as empresas estabelecidas em Portugal não o podem utilizar.

Não certificado

Portugal exige software de faturação certificado pela sua autoridade tributária, e o EncryptInvoice não está aí certificado. Não é possível criar organizações estabelecidas em Portugal. O envio de faturas eletrónicas PEPPOL para Portugal a partir de outro país não é afetado. Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 28/2019 (artigo 4.º) obriga qualquer empresa que utilize programas informáticos de faturação a usar um programa certificado pela Autoridade Tributária; o EncryptInvoice não consta da lista de programas certificados.

O que o EncryptInvoice faz pelas suas faturas para Portugal

Saída EN 16931 / UBL 2.1

Faturas eletrónicas UBL 2.1 baseadas em normas para destinatários portugueses, emitidas a partir de um país que não Portugal.

Verificações de NIF/NIPC

Formato NIF/NIPC (9 dígitos) + verificações VIES. A confirmação junto da Autoridade Tributária continua a ser responsabilidade do utilizador.

PEPPOL Transfronteiriço

Envie faturas eletrónicas EN 16931 por PEPPOL a empresas em 17 países. Preços em EUR.

Regras da Fatura Eletrónica em Portugal

A fatura eletrónica B2G para o setor público português é obrigatória no formato estruturado CIUS-PT (UBL 2.1) via eSPap; as PME e microempresas ficam abrangidas a partir de 1 de janeiro de 2027. Não existe um mandato geral de fatura eletrónica B2B com validação prévia. Além disso, o Decreto-Lei n.º 28/2019 obriga qualquer empresa estabelecida em Portugal que utilize programas informáticos de faturação a usar um programa certificado pela Autoridade Tributária, com ATCUD, código QR e SAF-T (PT). O EncryptInvoice não é um programa certificado pela AT, pelo que as empresas estabelecidas em Portugal não podem emitir as suas faturas com ele. O que faz hoje:

  • Entrega PEPPOL de faturas eletrónicas EN 16931 / UBL 2.1 a destinatários portugueses, a partir de emitentes estabelecidos noutros países
  • Ponto de Acesso PEPPOL para o comércio transfronteiriço europeu
  • Formato NIF/NIPC + verificações VIES (o utilizador confirma junto da Autoridade Tributária)
  • O EncryptInvoice não é um programa de faturação certificado pela AT: não é possível criar organizações estabelecidas em Portugal

Preços para Portugal

Preços transparentes em EUR.

As funcionalidades ilimitadas estão sujeitas a utilização razoável e a limites técnicos de pedidos. O Archive-Vault — conservação bloqueada de 10 anos, verificação de integridade noturna e exportações com manifesto e registo de auditoria — está incluído em Scale; nos restantes planos, o arquivo legal continua a ser da sua responsabilidade. Pode exportar os seus dados a qualquer momento enquanto a sua conta estiver aberta, em todos os planos; não assumimos qualquer prazo de recuperação após o encerramento.

Gratuito

Gratuito para sempre para faturação simples

€0.00 /mês
Faturar clientes em Portugal a partir de outro país
  • Funções e permissões
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  • Receção de faturas eletrónicas
  • Exportação UBL 2.1
  • XML incorporado na fatura
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  • Cópia PDF nos registos
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Scale

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Perguntas Frequentes

A fatura eletrónica é obrigatória em Portugal?

Para B2G (faturar ao setor público), sim — os fornecedores devem emitir faturas eletrónicas estruturadas CIUS-PT (UBL 2.1) via eSPap: as grandes empresas desde 2021, as PME e microempresas a partir de 1 de janeiro de 2027. Não existe um mandato geral de fatura eletrónica B2B com validação prévia. A partir de 1 de janeiro de 2027, uma fatura em PDF também precisa de assinatura ou selo eletrónico qualificado para valer como fatura eletrónica. Confirme as suas próprias obrigações.

E o ATCUD, os códigos QR, o SAF-T e o software certificado?

Portugal opera um regime de controlo fiscal distinto: nos termos do Decreto-Lei n.º 28/2019, qualquer empresa estabelecida em Portugal que utilize programas informáticos de faturação tem de usar um programa certificado pela Autoridade Tributária, e as suas faturas contêm um código ATCUD e um código QR, com comunicação mensal do SAF-T (PT). O EncryptInvoice não é um programa certificado pela AT, pelo que não é possível criar organizações estabelecidas em Portugal. Se a sua empresa está estabelecida noutro país, pode na mesma enviar faturas eletrónicas PEPPOL a clientes portugueses.

Como funciona a validação de NIF/NIPC?

Executamos verificações de formato NIF/NIPC (9 dígitos) e verificações prévias do VIES da UE para sinalizar problemas antes de enviar. Confirme os dados oficiais da Autoridade Tributária para a exatidão final.

Posso faturar a clientes de outros países da UE?

Sim! Através do PEPPOL, pode enviar faturas eletrónicas para 17 países. A conversão de formato transfronteiriça é tratada automaticamente.

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